23 de ago. de 2010

Principais Produtos de Crédito

Segue abaixo um breve resumo dos principais produtos de crédito oferecidos aos clientes na rede de agências:

CHEQUE ESPECIAL
Limite de crédito rotativo, renovável a cada X dias, disponível em conta corrente, onde o cliente pode utilizar diretamente através da emissão de seus próprios cheques e saques.
Para o cliente, o produto garante uma liquidez imediata para as suas emergências, sendo que para o Banco é um instrumento mercadológico forte, porém em havendo falhas em sua administração, pode representar perdas significativas.
Os juros, cobrados somente sobre dias úteis, são calculados diariamente sobre o saldo devedor e cobrados normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao da utilização.
Se a conta estiver em excesso sobre limite é cobrada multa de X% ao ano sobre o valor que exceder o limite contratual, além da taxa de juros aplicada sobre o saldo devedor.
Para a não renovação automática de limite são respeitados alguns critérios.
Que obedecem alguns princípios básicos:
Quanto menor a reciprocidade do cliente, menores serão as chances de renovação automática do crédito;
Se a conta não sofre movimentação e apresenta saldo devedor;
Se a conta apresenta excesso de limite à algum tempo, sem cobertura.
O cliente é sempre comunicado por escrito tal situação, e as consequencias.


CDC CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
É o financiamento concedido para aquisição de bens e serviços pelos clientes, sendo sua maior utilização para a aquisição de veículos e eletroeletrônicos.
O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando à ela vinculado através de alienação fiduciária, pela qual o cliente transfere ao credor a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total da dívida.
Seu prazo varia de três a 24 meses e, normalmente, financia 100% do valor do bem; suas taxas são pré fixadas.

CPP CRÉDITO PESSOAL PARCELADO
Modalidade de empréstimo pessoal, onde é liberada certa quantia sem que o cliente necessite comprovar a destinação do crédito, podendo ser parcelado até 12 vezes, com taxas oscilantes.
É formalizado através de contrato e sua garantia é o devedor solidário.

DESCONTOS DE TÍTULOS
O desconto consiste no adiantamento de recursos aos clientes, com base em títulos de vencimento futuro, de forma a antecipar o fluxo de caixa dos mesmos. O cliente transfere o risco de recebimento de suas vendas a prazo ao Banco e garante o crédito imediato dos recursos que, teoricamente, só teria disponíveis no futuro. A operação de desconto dá ao Banco o direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso. Os benefícios da utilização desse tipo de produto, para o cliente são: a antecipação da receita de contas a receber, propiciando disponibilidade de capital para a realização de novos negócios, além da rapidez e simplicidade na obtenção do crédito. Já os benefícios para o Banco são a obtenção de boa rentabilidade para a agência, além de ótimo argumento de venda na conquista e manutenção de bons clientes, como também a oportunidade de novas conquistas de contas dos sacados das Duplicatas ou emitentes das Notas Promissórias.

DESCONTO DE DUPLICATA
Desconto de título de crédito formal, nominativo, representativo de uma fatura emitida, em função de uma compra ou venda, mercantil ou prestação de serviços. É destinada a aceite e, pagamento pelo comprador, no prazo de pagamento estabelecido.
O Banco deve selecionar cuidadosamente a qualidade de crédito das duplicatas ou NP, de forma a evitar a inadimplência.
Normalmente, o desconto de duplicatas é feito sobre títulos com prazo de 5 a 90 dias e prazo médio de 45 dias. O IOF é calculado sobre o principal, limitado aos valores anuais, caso o prazo seja maior que doze meses.




DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA
Desconto de título de crédito formal, nominativo, representativo de uma promessa de pagamento, de certa quantia em dinheiro, feita por uma pessoa em favor da outra. O emitente se obriga a pagar o credor em determinado prazo e valor, pré-estabelecidos.

DESCONTO DE RECEBÍVEIS
Outros tipos de operações de desconto também são feitas sobre os recibos de venda de cartões de Crédito e os cheques pré datados. São adiantamentos dos comprovantes de venda ou dos cheques pré datados, aplicando se uma taxa de desconto sobre os mesmos, que ficam em caução, como garantia do empréstimo.
No vencimento dos mesmos, estes vão sendo compensados e caso haja devolução de qualquer valor o cliente fica responsável pelo ressarcimento do mesmo.

LEASING
Operação de aluguel com opção de compra do bem , em alguns casos, realizada mediante contrato, na qual o dono do bem ( arrendador) concede a outrem (arrendatário) a utilização do mesmo, por prazo determinado, mediante o pagamento de prestações.
Ao final do prazo contratado, há a opção de renovação ou compra do bem pelo arrendatário, através de pagamento residual. Este resíduo pode ser antecipado; diluído quando embutido no valor das prestações, ou como já citado, final, pago ao fim das prestações.

CAPITAL DE GIRO
São operações tradicionais de empréstimos vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas.
O plano de amortização é estabelecido de acordo com os interesses e necessidades das partes.
Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa relação de 120 a 150% do capital emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia envolve avalistas, hipotecas e notas promissórias, os juros são mais altos.

CONTA GARANTIDA
Produto, destinado às Pessoas Jurídicas, que propicia uma fonte constante de empréstimo de capital de giro para as empresas, disponibilizando recursos para eventuais necessidades de caixa de curta rotatividade. Esta modalidade de empréstimo gera depósito à vista, uma vez que o recurso transferido para a conta do cliente, na maioria das vezes, não é utilizado imediatamente.
Funciona com prazo de 30, 60 e 90 dias e juros que variam (em 06/08/98) de 5 a 13,7% ao mês.
São aceitas as seguintes garantias: aval e/ou duplicatas, penhor, ou ainda, alienação fiduciária.

HOT MONEY
É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 10 dias.
É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar se um contrato fixo de Hot Money, estabelecendo regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples telex, telefonema ou fax, garantidos por uma NP já previamente assinada, evitando se assim, o fluxo corrido de papéis para cada operação.
Por ser uma operação de curto prazo, o Hot Money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma mudança brusca para baixo nas taxas de juros.