13 de fev. de 2016

Documentos públicos com fé

Lei orgânica do Município de Votorantim

DAS VEDAÇÕES

 Art.  17 Ao  Município  é  vedado:

I  ‐  estabelecer  cultos  religiosos  ou  igrejas,  subvencioná‐los,  embaraçar‐lhes  o  funcionamento  ou  manter com  eles  ou  os  seus  representantes,  relações  de  dependência  ou  aliança,  ressalvada,  na  forma  da  lei,  a colaboração  de  interesse  público;

II  ‐  recusar  fé  aos  documentos  públicos;



Fala sério!
Para estarem elencados assim, em sequência. Foi para confundir ou por confusão?

Ou...
Documentos públicos tem direito de frequentar cultos religiosos?