Lei orgânica do Município de Votorantim
DAS VEDAÇÕES
 Art.  17 Ao  Município  é  vedado:
I  ‐  estabelecer  cultos  religiosos  ou  igrejas,  subvencioná‐los,  embaraçar‐lhes  o  funcionamento  ou  manter com  eles  ou  os  seus  representantes,  relações  de  dependência  ou  aliança,  ressalvada,  na  forma  da  lei,  a colaboração  de  interesse  público;
II  ‐  recusar  fé  aos  documentos  públicos;
Fala sério!
Para estarem elencados assim, em sequência. Foi para confundir ou por confusão?
Ou...
Documentos públicos tem direito de frequentar cultos religiosos?
 
