Lei orgânica do Município de Votorantim
DAS VEDAÇÕES
Art. 17 Ao Município é vedado:
I ‐ estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná‐los, embaraçar‐lhes o funcionamento ou manter com eles ou os seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II ‐ recusar fé aos documentos públicos;
Fala sério!
Para estarem elencados assim, em sequência. Foi para confundir ou por confusão?
Ou...
Documentos públicos tem direito de frequentar cultos religiosos?